ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 018 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 133/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
J. A. N. LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Processo PMML
nº 130/2022, assinado no dia 13/09/2022 com vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DE TIJOLO
E CALÇADAS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE DRENAGENS
NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 030/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: DANILO COSTA DAS CHAGAS
II- Fiscal Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
III - Fiscal Substituto: ELISMAR DE OLIVEIRA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 09 de Dezembro de 2022.
DANILO COSTA DAS CHAGAS
Secretário Municipal Especial
Portaria Nº 018/2022 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
DOEAC nº 13.456
Página: 120
Data: 18/01/2023