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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 015 DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à

legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
056/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J V OLIVEIRA LTDA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia
25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 30/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº
008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Taidison Lima da Silva
II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa
III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023.
Taidison Lima da Silva
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto n° 51/2023

Portaria Nº 015/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 056/2023

  • DOEAC nº 13.529

    Página: 102-103

    Data: 09/05/2023

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