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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 013 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DE 
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância 
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO 
Nº 183/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a 
Empresa M. G. F. DA SILVA LTDA, Processo PMML nº 46/2023, assinado no dia 07/08/2023 com vigência de 03 (três) meses, a contar da data 
da assinatura, que tem por objeto, aquisição Emergencial de Gêneros 
Alimentícios, para atender a demanda da Coordenação Municipal de 
Defesa Civil, tendo em vista, a necessidade das famílias atingidas pela 
enchente do Rio Môa e seus afluentes, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, originária da DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº 
13/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I- Gestor Titular: Denilo Costa das Chagas
II- Fiscal Titular: Adriana da Silva dos Santos
III - Fiscal Substituto: Raquel Rodrigues Feitosa
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos 
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de 
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto 
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 07 de agosto de 2023.
Denilo Costa das Chagas
Secretário Municipal de Articulação Institucional 
Decreto n° 62/2023

Portaria Nº 013/2023 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°183/2023 - DL N°013/2023

  • DOEAC nº 13.592

    Página: 112

    Data: 11/08/2023

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