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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 013 DE 24 MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
053/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa MSL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, Processo PMML nº 019/2023, assinado no dia 24/03/2023
com vigência até 23/07/2023, a contar da data da assinatura, que tem por
objeto a prestação de serviços de pintura da Escola Padre Edson de Oliveira Dantas, para atender a demanda da secretaria de educação, de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da licitação n° 03/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender
as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior
II- Fiscal Titular: Roseane Silva Costa
III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 24 de Março de 2023.
Francisco Pereira de Pinho Junior
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Decreto nº 11/2023

Portaria Nº 013/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO Nº 022/2023 - DL N°01/2023

  • DOEAC nº 13.512

    Página: 227-228

    Data: 14/04/2023

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