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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 012 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância 
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 168/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio 
Lima, e a Empresa ONYMED LTDA, Processo PMML nº 025/2023, 
assinado no dia 01/08/2023 com vigência até 31 de dezembro de 
2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, , o fornecimento de material de consumo (Higiene, 
Limpeza, descartáveis e Utensílios para cozinha), de acordo com as 
especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da ata de registro nº 67/2023 do Pregão Presencial SRP nº 
012/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as 
necessidades da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gestor (a): Taidison Lima da Silva
I- Fiscal Titular: Jaqueline da Silva Gomes
II - Fiscal Substituto: Francisco de Assis Ferreira da Silva
Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
I- Fiscal Titular: Jeneanes da Costa Souza
II - Fiscal Substituto: Daiane Estefane Souza Rocha
Secretaria Municipal de Saúde 
Gestor (a): Ajucilene Gonçalves Mota 
I- Fiscal Titular: Jose Nailson Costa de Lima 
II - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues
Secretaria Municipal de Produção
Gestor (a): Alana Silva Souza
I- Fiscal Titular: Maria Samara Lima de Oliveira
II - Fiscal Substituto: Elangela Maria Silva Xavier
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Gestor (a): Kennedy de Oliveira Guimarães
I- Fiscal Titular: Wilglison Araújo Rodrigues
II - Fiscal Substituto: Larisa Dantas da Silva 
Secretaria Municipal de Transporte
Gestor(a): Valderlan Silva de Alencar
I- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides 
II - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Gestor (a): Rosaldo Marques da Silva 
I- Fiscal Titular: Lucinete Assis da Silva
II - Fiscal Substituto: Iasmin da Silva Monteiro
Secretaria Municipal de Assistência Social: 
Gestor (a): Rocilda da Costa Mendonça
I- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento
II - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos 
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de 
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto 
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 01 de agosto de 2023.
Isaac de Souza Lima 
Prefeito Municipal

Portaria Nº 012/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº168/2023 - PP SRP N°012

  • DOEAC nº 13.596

    Página: 85-86

    Data: 16/08/2023

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