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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 012 DE 13 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 080/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
a Empresa ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, Processo PMML Nº001/2023, assinado no dia 13/03/2023 com vigência até
13/03/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de insumos e equipamentos, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 48/2023, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 009/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota
II- Fiscal Titular: José Nailson Costa de Lima
III - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 13 de Março de 2023.


Ajucilene Gonçalves Mota
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n° 055/2023

Portaria Nº 012/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°080/2023

  • DOEAC nº 13.518

    Página: 214

    Data: 25/04/2023

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