ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 012 DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 052/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa D. M. OLIVEIRA FILHO LTDA, Processo PMML nº 204/2022,
assinado no dia 14/04/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023,
a contar da data da assinatura, que tem por objeto, a contratação de
empresa especializada em serviços de locação, montagem e desmontagem de equipamentos de sonorização, vídeo e iluminação para eventos,
de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, ata de registronº 27/2023, originária do pregão presencial nº 005/2023, parte integrante
deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Taidison Lima da Silva
II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa
III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 14 de ABRIL de 2023.
Taidison Lima da Silva
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto n° 51/2023
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Portaria Nº 012/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°052/2023
DOEAC nº 13.514
Página:-170
Data: 18/04/2023