ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 012 DE 18 MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 069/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima,
e a Empresa J. S. NUNES - EIRELI, Processo PMML nº 41/2022, assinado no dia 18/05/2022 com vigência de (sete) meses, a contar da
data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de cadeiras de rodas
para alunos com necessidades especiais, para atender a demanda da
secretaria de educação, de acordo com as especificações constantes
no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 38, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 011/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Eriton Maia de Macedo
II- Fiscal Titular: Roseane Silva Costa
III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura
Mâncio Lima – Acre, 18 de Maio de 2022.
ERITON MAIA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Portaria Nº 012/2022 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO 069/2022
DOEAC nº 13.450
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Data: 11/01/2023