ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 011 DE 30 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 075/2023
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a CONSTRUTORA TRANSPORTE LTDA, Processo PMML nº 014/2023, assinado no dia
30/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Contratação de Empresa para a Reforma do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da
Carta Convite nº 01/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ROSALDO MARQUES DA SILVA
II- Fiscal Titular: LUCINETE ASSIS DA SILVA
III - Fiscal Substituto: IASMIN DA SILVA MONTEIRO
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 30 de março de 2023.
Rosaldo Marques da Silva
Secretário de Obras Urbanismo e Saneamento
Decreto n° 09/2023
Portaria Nº 011/2023 - GESTOR e FISCAL - CONTRATO N°075/2023 - CC nº 01/2023
DOEAC nº 13.508
Página: 112
Data: 10/04/2023