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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

PORTARIA N° 009 DE 01 DE MARÇO DE 2023


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 028/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa J. B. CORRÊA E CIA LTDA- ME, Processo PMML nº 207/2023,
assinado no dia 01/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, o FORNECIMENTO DE

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (TIJOLO, AREIA, BARRO, MANILHA,
PEDRA DE MEIO FIO E BRITA), de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência

Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 74, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 002/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ROSALDO MARQUES DA SILVA
II- Fiscal Titular: LUCINETE ASSIS DA SILVA
III - Fiscal Substituto: IASMIN DA SILVA MONTEIRO

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 01 de março de 2023.

Rosaldo Marques da Silva
Secretário de Obras Urbanismo e Saneamento
Decreto n° 09/2023

Portaria Nº 009/2023 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 028/2023

  • DOEAC nº 13.484

    Página: 87

    Data: 02/03/2023

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