ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 009 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 036/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa OMEGASUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Processo PMML
nº 205/2022, assinado no dia 23/02/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objetoda presente licitação, a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e manutenção de acesso à internet
através de link dedicado com acesso via fibra ótica, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do
pregão presencial nº 040/2022, parte integrante deste instrumento, a fim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I- Gestor Titular: Taidison Lima da Silva
II- Fiscal Titular: Jaqueline da Silva Gomes
III - Fiscal Substituto: Francisco de Assis Ferreira da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de
prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 23 de fevereiro de 2023.
Taidison Lima da Silva
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto n° 51/2023
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PORTARIA N° 009 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria Nº 009/2023 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
DOEAC nº 13.480
Página: 141
Data: 24/02/2023