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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

PORTARIA N° 006 DE 01 DE MARÇO DE 2023 - Rep. Por Inc.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
113/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa F. ALMEIDA DE OLIVEIRA, Processo PMML nº 071/22, assinado no
dia 06/07/2022 com vigência de 06 (seis) meses, a contar da data
da assinatura, que tem por objeto, FORNECIMENTO DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO ELÉTRICO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS, de acordo com
as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de
Registro de Preços n° 72, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 018/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: ROSALDO MARQUES DA SILVA
II- Fiscal Titular: LUCINETE ASSIS DA SILVA
III - Fiscal Substituto: IASMIN DA SILVA MONTEIRO

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.
 

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 Art. 4º Fica revogado à portaria nº 006 de 06 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mâncio Lima – Acre, 01 de março de 2023.

Rosaldo Marques da Silva
Secretário de Obras Urbanismo e Saneamento
Decreto n° 09/2023

Portaria Nº 006/2023 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 113/2023

  • DOEAC nº 13.484

    Página: 86

    Data: 02/03/2023

  • Portaria

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📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Artheson Pinheiro)

🏢 Rua Mimosa Sá, 21, CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

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