ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E AVIAÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 005 DE 29 AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E AVIAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 120/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa R. L. FREITAS DO VALE, assinado no dia 01/08/2022 com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação de empresa especializada a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores leves e pesados com fornecimento de peças e serviços geral para à Prefeitura de Mâncio Lima, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 76/2022, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 022/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I- Gestor Titular: Valderlan Silva de Alencar
II- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides
III- Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 29 de agosto de 2023.
Valderlan Silva de Alencar
Secretário de Transporte e Viação
Decreto n° 050/2023
Portaria Nº 005/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 120/2022 - PP nº 022/2022
DOEAC nº 13.626
Página: 118
Data: 26/09/2023