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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - (PDF)
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 005 DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DE
MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 023/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima,
e do outro lado E. ONOFRE M. SILVA, Processo PMML nº 212/2022,
assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023,
a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação,
a contratação de empresa para serviços de serigrafia, sublimação, gráficos e premiações, para atender as demanda de todas as secretarias
relacionadas à Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do
Pregão Presencial SRP nº 001/2023, e Ata de Registro nº 01/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da

CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Denilo Costa das Chagas
II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante
III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem
como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023.
Denilo Costa das Chagas
Secretário Municipal de Articulação Institucional
Decreto n°62/2023

 

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PORTARIA N° 005 DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
023/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e do outro lado E. ONOFRE M. SILVA, Processo PMML nº 212/2022, assinado no
dia 25/04/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, a contratação de
empresa para serviços de serigrafia, sublimação, gráficos e premiações, para atender as demanda de todas as secretarias relacionadas à Prefeitura
Municipal de Mâncio Lima, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do Pregão Presencial SRP nº 001/2023, e Ata de Registro nº 01/2023, parte
integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Denilo Costa das Chagas
II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante
III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023.
Denilo Costa das Chagas
Secretário Municipal Especial
Decreto n°62/2023

Portaria Nº 005/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°023/2023 - PP SRP nº 1/2023

  • DOEAC nº 13.526

    Página: 94

    Data: 04/05/2023

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