ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 003 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 159/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa C. A. DA COSTA-ME, Processo PMML nº 025/2023, assinado
no dia 01/08/2023 com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto da presente licitação, , o fornecimento de material de consumo (Higiene, Limpeza, descartáveis e
Utensílios para cozinha), de acordo com as especificações constantes
no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da
Ata de Registro nº 58/2023 do Pregão Presencial SRP nº 012/2023,
parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gestor (a): Taidison Lima da Silva
I- Fiscal Titular: Jaqueline da Silva Gomes
II - Fiscal Substituto: Francisco de Assis Ferreira da Silva
Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior
I- Fiscal Titular: Jeneanes da Costa Souza
II - Fiscal Substituto: Daiane Estefane Souza Rocha
Secretaria Municipal de Saúde
Gestor (a): Ajucilene Gonçalves Mota
I- Fiscal Titular: Jose Nailson Costa de Lima
II - Fiscal Substituto: Marineis Araújo Rodrigues
Secretaria Municipal de Produção
Gestor (a): Alana Silva Souza
I- Fiscal Titular: Maria Samara Lima de Oliveira
II - Fiscal Substituto: Elangela Maria Silva Xavier
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Gestor (a): Kennedy de Oliveira Guimarães
I- Fiscal Titular: Wilglison Araújo Rodrigues
II - Fiscal Substituto: Larisa Dantas da Silva
Secretaria Municipal de Transporte
Gestor(a): Valderlan Silva de Alencar
I- Fiscal Titular: Erinaldo Rodrigues Benevides
II - Fiscal Substituto: Angeleide Silva Leite
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Gestor (a): Rosaldo Marques da Silva
I- Fiscal Titular: Lucinete Assis da Silva
II - Fiscal Substituto: Iasmin da Silva Monteiro
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Gestor (a): Rocilda da Costa Mendonça
I- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento
II - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 01 de agosto de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Portaria Nº 003/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº159/2023 - PP SRP N°012
DOEAC nº 13.596
Página: 80-81
Data: 16/08/2023