top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

PORTARIA N° 003 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023


O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 31/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima,
e do outro lado ADERBAN QUEIROZ DA SILVA, Processo PMML nº
213/2022, assinado no dia 23/02/2023 com vigência ate 31 de dezembro
de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da presente
licitação, a contratação de serviços de produção e veiculação de
spot e propaganda de outra natureza, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência

Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do
pregão presencial nº 003/2023, parte integrante deste instrumento, a fim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Danilo Costa das Chagas
II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante
III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

Mâncio Lima – Acre, 23 de Fevereiro de 2023.

Danilo Costa das Chagas
Secretário Municipal Especial

Portaria Nº 003/2023 - Designação fiscal CONTRATO Nº 31/2023

  • DOEAC nº 13.480

    Página: 140

    Data: 24/02/2023

bottom of page