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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

PORTARIA N° 003 DE 06 DE JULHO DE 2022 - Rep. Por Inc.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.

 

 

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PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 003 DE 06 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 110/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e
a Empresa CRUZEIRO MOTORS LTDA, Processo PMML nº 71/2022,
assinado no dia 06/07/2022 com vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ELÉTRICO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de
Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 69, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 018/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES
II- Fiscal Titular: RAQUEL RODRIGUES FEITOSA
III - Fiscal Substituto: ELISMAR DE OLIVEIRA SILVA
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 06 de Julho de 2022.
Kennedy de Oliveira Guimarães
Secretário de Obras Urbanismo e Saneamento

Portaria Nº 003/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 110 2022 - PP 018 2022

  • DOEAC nº 13.460

    Página: 112-113

    Data: 25/01/2023

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    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

    DOEAC nº 13.484

    Página: 85

    Data: 02/03/2023

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