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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 002 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MÂNCIO 
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 
199/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, assinado no dia 
24/10/2023 com vigência DE 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto, contratação de aquisição de veículo tipo picape 
4X4, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, 
originária do Pregão Presencial nº 18/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Rocilda da Costa Mendonça 
II- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento
III - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos 
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de 
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o 
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos 
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do 
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 24 de Outubro de 2023.
Rocilda da Costa Mendonça
Secretaria municipal de assistência social
Decreto nº 056/2023
 

Portaria Nº 002/2023 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°199/2023-PP SRP N°018/2023

  • DOEAC nº 13.648

    Página: 115

    Data: 06/11/2023

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