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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

PORTARIA N° 002 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023


O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 30/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e do
outro lado ABERCIO GUILHERME NUNES DE MELO NETO, Processo
PMML nº 213/2022, assinado no dia 23/02/2023 com vigência ate 31
de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura, que tem por
objeto da presente licitação, a contratação de serviços de produção e
veiculação de spot e propaganda de outra natureza, de acordo com as
especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária do
pregão presencial nº 003/2023, parte integrante deste instrumento, a fim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Danilo Costa das Chagas
II- Fiscal Titular: Jenildo Silva Cavalcante
III - Fiscal Substituto: Evandro Conceição Ibernon

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

Mâncio Lima – Acre, 23 de Fevereiro de 2023.

Danilo Costa das Chagas
Secretário Municipal Especial

Portaria Nº 002/2023 - Designação Fiscal e Gestor CONTRATO Nº 30

  • DOEAC nº 13.480

    Página: 140

    Data: 24/02/2023

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📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Artheson Pinheiro)

🏢 Rua Mimosa Sá, 21, CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil

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