ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE MÂNCIO LIMA, no uso
das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 035/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, Processo
PMML nº 208/2022, assinado no dia 15/02/2023 com vigência de 12
(doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto da
presente licitação, Construção da escola de ensino infantil e fundamental José Sena na zona rural do município de Mâncio Lima, de acordo
com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da
tomada de Preços nº 06/2022, parte integrante deste instrumento, a fim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Danilo Costa das Chagas
II- Fiscal Titular: Rosaldo Marques da Silva
III - Fiscal Substituto: Luan de Oliveira Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem
como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 15 de fevereiro de 2023.
Danilo Costa das Chagas
Secretário Municipal Especial
Portaria Nº 001/2023 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO 035 2023 - TP 006 2022
DOEAC nº 13.478
Página: 125
Data: 17/02/2023