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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 


PORTARIA N° 001 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MÂNCIO
LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 022/2023
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa MARIA
CATIANA SILVA RIBEIRO, Processo PMML nº 165/2022, assinado no dia
24/02/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
que tem por objeto, contratação de serviços de Cabeleireiro, Manicure e Pedicure, Auxiliar de Manicure e Pedicure, Design de sobrancelha e Barbeiro, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos, originária da
dispensa nº 01/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Rocilda da Costa Mendonça
II- Fiscal Titular: Adailton Santos do Nascimento
III - Fiscal Substituto: Sâmela Silva Moura
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 24 de Fevereiro de 2023.


Rocilda da Costa Mendonça
Secretaria municipal de assistência social
Decreto nº 006/2021

Portaria Nº 001/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO Nº 022/2023 - DL N°01/2023

  • DOEAC nº 13.512

    Página: 227

    Data: 14/04/2023

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