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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E VIAÇÃO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA N° 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E AVIAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO
Nº 03/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a
Empresa TRANSPORTE FLUVIAL LTDA, Processo PMML nº 151/2021,
assinado no dia 06/01/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura, que tem por objeto, Contratação de serviço de
transporte fluvial ( fretamento), com condutor para atender demandas
das diversas secretarias do município, de acordo com as especificações
constantes no Termo de Referência
Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 01, originária do Pregão Presencial para registro de
Preços nº 037/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- Gestor Titular: Valderlan Silva de Alencar
II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa
III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC:
– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem
como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 03 de Janeiro de 2022.
VALDERLAN SILVA DE ALENCAR
Secretário de Transporte e Viação

Portaria Nº 001/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 003 2022 - PP 037

  • DOEAC nº 13.459

    Página: 85

    Data: 24/01/2023

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📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Artheson Pinheiro)

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