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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI No 403, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

 

“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE EN-
FERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à per-
cepção mensal de auxílio-alimentação ao servidor público municipal, no

cargo de Enfermeiro, do quadro efetivo e provisório.
Art. 2o O auxílio-alimentação será concedido mensalmente ao servidor

da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, sendo creditado men-
salmente com os vencimentos habituais.

Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido a quantia de
R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3o O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação poderá ser
incorporado ao vencimento do servidor, mediante novo ato normativo.

Art. 4o No caso de afastamento sem remuneração, o benefício de auxí-
lio-alimentação será imediatamente suspenso.

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima, Acre, 04 de Setembro de 2018.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

LEI No 403, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

  • DOEAC nº  12.383

    Página(s) 46

    Data 10/09/2018

  • Lei 

     

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