ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No 401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Ra-
cial - COMPIR, órgão de composição paritária, de caráter consultivo, de-
liberativo, normativo, avaliativo, propositivo e fiscalizador das políticaspúblicas que visem a Igualdade Racial no Município de Mâncio Lima,
integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto – SEMEC.Parágrafo único. O COMPIR tem por finalidade propor políticas que promo-
vam a igualdade racial no que concerne aos segmentos étnicos diversosdo Município de Mâncio Lima, com ênfase na população negra, indígena
e outros grupos étnicos, para combate à discriminação racial, redução das
desigualdades sociais, implementação de políticas educacionais voltadas
a saúde, economia e cultura, ampliando o processo de participação social.
Art. 2o Compete ao COMPIR:
I – Formular critérios e parâmetros para a implementação de políticas
que assegurem o acesso à terra, à habitação, à saúde, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social aos negros,
indígenas e a outros segmentos étnicos da população de Mâncio Lima,
tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, além dos dispositivos
legais correlatos aplicáveis à temática racial;
II – Deliberar sobre a implantação de programas, ações afirmativas e
serviços a que se referem as políticas sociais básicas de educação,saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência so-
cial, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, para quepossam assegurar a plena inserção das diversas comunidades étnicas
existentes no âmbito socioeconômico da sociedade;
III – Fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas públicas de promoção da
igualdade racial;IV – Desenvolver, em parceria com instituições competentes, estudos, pesqui-
sas e debates relativos aos problemas étnico-raciais vividos pela comunidade;V – Propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização,
bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas
de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão
racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal;VI – Realizar estudos, debates e pesquisas sobre a situação da popu-
lação negra, indígena e de outros segmentos étnicos da população domunicípio de Mâncio Lima;
VII – Zelar pela diversidade cultural da população afro-brasileira, indíge-
na e as demais presentes em nosso município, especialmente preser-
vando-lhes suas memórias e tradições fundamentais para a formaçãohistórica e socioeconômica do povo manciolimense.
VIII – Receber denúncias e informações de atos discriminatórios e ado-
tar as providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação dassanções cabíveis pelos órgãos competentes;
IX – Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou
ameaçados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
X – Deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da
Igualdade Racial;XI – Opinar sobre o orçamento do Município destinado ao desenvolvi-
mento dos programas de ações afirmativas que visem à promoção daigualdade racial, indicando as modificações necessárias à consecução
da política formulada;XII – Propor, em parceria com o poder público e sociedade civil nacio-
nais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, com oobjetivo de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índi-
ces, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas a promoçãoda igualdade racial no Município de Mâncio Lima;
XIII – Definir suas diretrizes e programas de ação, em consonância comos objetivos governamentais pactuados, dentre outros, no Plano Pluria-
nual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;XIV – Discutir projeto de criação de unidade administrativa que trate das
Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
XV – Elaborar seu regimento interno e estatuto eleitoral e decidir sobre
as alterações propostas por seus membros;
XVI – Divulgar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e sua
atuação junto à sociedade em geral, através dos meios de comunicação.
§ 1o É facultado ao COMPIR, propor a realização de plenárias, semináriosou encontros regionais, sobre temas constitutivos de sua agenda, com or-
ganismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados.§ 2o É facultado ao COMPIR propor cursos de qualificação profissional
e outros temas aproveitáveis à temática.
Art. 3o O COMPIR poderá organizar-se em câmaras setoriais, incumbi-
das de executar as competências descritas no art. 2° desta lei, no quediz respeito ao segmento social sob sua responsabilidade.
Art. 4o A política de promoção da igualdade racial, a ser elaborada pelo
COMPIR, em consonância com os programas da Prefeitura Municipal
de Mâncio Lima, será efetivada por meio de:
I – Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, esporte,
cultura, lazer, capacitação profissional e outros que assegurem a plena
inserção socioeconômica dos cidadãos excluídos por razões étnicas,
com ênfase nas comunidades negra, indígena e outros segmentos;
II – Programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos
no inciso I, para aqueles que dela necessitarem;
III – Programas de ações afirmativas.
Art. 5o O COMPIR, com composição paritária entre o poder público e a
sociedade civil, será integrado inicialmente por 16 (dezesseis) membros
e seus respectivos suplentes, a serem designados pelo Prefeito combase nas indicações dos respectivos órgãos e entidades, para o man-
dato de 02 (dois) anos.I
LEI No 401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.
DOEAC nº 12.383
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Data 10 /09/2018