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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 562/2024, EM 07 DE MAIO  DE 2024.
 ““DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC.”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 CAPITULO I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – COMCULTURA, que terá sua composição formada por membros nomeados por Decreto do 
Executivo e se constitui em Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o asses
soramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento das políticas culturais do Município de Mâncio Lima.
 § 1º As Entidades da iniciativa privada constantes nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no Conselho, com man
dato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades por igual período. 
§ 2º A eleição do Corpo Gestor do Conselho Municipal de Cultura será realizada na primeira reunião após o início do mandato dos membros.
 § 3º O Corpo Gestor do Conselho Municipal de Cultura será composto pelo Presidente, Secretário Executivo e Membros.
 § 4º As pessoas de reconhecido saber e aquelas que de forma patente possam contribuir com os interesses culturais do Município poderão ser indicadas pelo COM
CULTURA para mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus membros podendo ser reconduzidas pelo COMCULTURA por igual período.
 § 5º Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMCULTURA, serão indi
cados pelo Prefeito, podendo ser reconduzidos pelo mesmo.
 § 6º Em se tratando de representantes titulares de cargos estaduais ou federais, estes indicarão seus respectivos suplentes.
 CAPITULO II
 DA FORMULAÇÃO DO CONSELHO 
Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 01 (um) representante e respectivo suplente de cada segmento sediado neste Município, 
exceto as instituições federais e estaduais, a saber:
 I – Associação Comercial de Mâncio Lima;
 II – Povos Indígenas;
 III – Profissionais do Cultura;
 IV – Cooperativismo e Associativismo;
 V – Artesãos; 
VI – Transportes Terrestres;
 VII – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
 VIII – Procuradoria Municipal;
 IX – Agente de Desenvolvimento – Municipal;
 X – Câmara de Vereadores;
 XI  – Secretaria Municipal de Finanças;
 XII- Fundação de Cultura Elias Mansur;
 CAPITULO III
 DAS COMPETÊNCIAS
{...}

Lei N° 562/2024 - Criação do Conselho da Cultura

  • DOEAC nº  13.773

    Página 61-62

    Data: 13/05/2024

  • Lei 

     

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