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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 559/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS COM ESTRUTURAS DETERIORADAS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir 04 (quatro) prédios públicos com estruturas desgastadas, para a construção de novas edificações. 
Parágrafo único. Os prédios de que dispõe o caput deste artigo são os de funcionamento da Escola Municipal Artur Lebre, Quadra Poliesportiva, 
Praça e Academia de Saúde, todos localizados no Bairro Guarani, neste município de Mâncio Lima – AC. 
Art. 2º Os materiais que, porventura, restarem após a demolição, poderão ser reaproveitados na construção das referidas novas estruturas, ou 
ainda, reutilizados em outras necessidades do Município. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir novas estruturas nos locais em que foram autorizadas as demolições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre, 05 de abril de 2024.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°559/2024 - DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

  • DOEAC nº  13.751

    Página 97

    Data: 11/04/2024

  • Lei 

     

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