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MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC
GABINETE DO PREFEITO.


LEI Nº 549/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que as embarcações que farão o trajeto para 
o Rio Môa e Rio Azul, deverão cumprir as normas de tráfego, no rio 
japiim da seguinte maneira: 
– As embarcações de pequeno porte deverão sair do porto de Mâncio 
Lima até as 11h00 da manhã com destino aos rios e afluentes;
- As embarcações de grande porte tipo baleeira, deverão sair do porto de 
Mâncio Lima até as 09h00 da manhã com destino aos rios e afluentes; 
– Ambas embarcações só poderão retornar dando entrada no rio japiim 
a partir das 13h00 com destino ao porto da cidade; 
Art. 2º -Todo e qualquer tipo de atividade que será necessário o uso fora 
do horário deverá informar os órgãos competentes.
Parágrafo único. O não cumprimento desta Lei, poderá ser penalizado 
pelos órgãos de fiscalização Municipal, Estadual e Federal.
Art. 4º - O Poder Executivo colocará placas informativas sobre os horários nos locais de saídas e chegadas de embarcações, previstos no 
artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Mâncio Lima, 29 de dezembro de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°549/2023 - NORMATIZA OS HORÁRIOS DE SUBIDA E DESCIDA DO RIO JAPIIM

  • DOEAC nº  13.684

    Página 100

    Data: 03/01/2024

  • Lei 

     

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