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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº544/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO SOBRE JUROS, CORREÇÃO E MULTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação da Colenda Câmara de Vereadores e posterior aprovação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder desconto de até 100% (cem por cento) do valor de juros, correção e multas do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU), para os débitos referente aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
Art. 2º O desconto de que trata esta Lei será empregado somente aos pagamentos iniciados até 15 de dezembro de 2023, podendo ser parcelado 
em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas.
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo parcelamento e não o efetuar em sua totalidade, terá a aplicação de desconto cancelada.
Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/premiações como forma de estímulo ao pagamento do referido imposto, 
observando-se em tudo os critérios legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 11 de outubro de 2023.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 544/2023 - IPTU - Desconto de até 100% - 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023

  • DOEAC nº  13.635

    Página 119

    Data: 16/10/2023

  • Lei 

     

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