ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº540/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO
PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Nos termos do artigo 4º, inciso X e artigo 18, inciso I, ambos
da Lei Federal n° 12.587 de 3 de janeiro de 2012, ficam estabelecidas,
nos termos desta Lei Municipal, normas para a prestação do serviço de
transporte remunerado privado individual de passageiros e sua respectiva
intermediação por meio de Empresa de Tecnologia de Transportes – ETT.
§1° A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta
Lei e nas Leis Federais nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 13.640, de
26 de marco de 2018 e 9.503, de 23 de setembro de 1997, e demais
atos normativos expedidos pelo Poder Público Municipal, caracterizará
transporte ilegal de passageiro.
§2º O serviço de transporte de que trata o caput será restrito às chamadas dos usuários realizadas exclusivamente por meio de acesso a
aplicativo online gerido por Empresa de Tecnologia de Transportes –
ETT, com a finalidade de receber demanda de serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros solicitado por usuários
e distribuir entre os prestadores do serviço – motoristas profissionais
autônomos com veículos cadastrados. {...}
Lei N° 540/2023 - Falecimento do servidor ERISON ARAÚJO GUIMARÃES
DOEAC nº 13.621
Página 92-94
Data: 22/09/2023