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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº540/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO 
PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Nos termos do artigo 4º, inciso X e artigo 18, inciso I, ambos 
da Lei Federal n° 12.587 de 3 de janeiro de 2012, ficam estabelecidas, 
nos termos desta Lei Municipal, normas para a prestação do serviço de 
transporte remunerado privado individual de passageiros e sua respectiva 
intermediação por meio de Empresa de Tecnologia de Transportes – ETT.
§1° A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta 
Lei e nas Leis Federais nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 13.640, de 
26 de marco de 2018 e 9.503, de 23 de setembro de 1997, e demais 
atos normativos expedidos pelo Poder Público Municipal, caracterizará 
transporte ilegal de passageiro.
§2º O serviço de transporte de que trata o caput será restrito às chamadas dos usuários realizadas exclusivamente por meio de acesso a 
aplicativo online gerido por Empresa de Tecnologia de Transportes – 
ETT, com a finalidade de receber demanda de serviço de transporte 
remunerado privado individual de passageiros solicitado por usuários 
e distribuir entre os prestadores do serviço – motoristas profissionais 
autônomos com veículos cadastrados. {...}

Lei N° 540/2023 - Falecimento do servidor ERISON ARAÚJO GUIMARÃES

  • DOEAC nº  13.621

    Página 92-94

    Data: 22/09/2023

  • Lei 

     

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📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

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