ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N.519 DE 16 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE O DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS E CORREÇÃO DEVIDO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
TERRITORIAL URBANA – IPTU DOS ANOS ANTERIORES A 2023
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e
posterior aprovação o presente projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder com
desconto de até 100% (cem por cento) dos valores da multa, juros e
correção monetária do valor principal do Imposto Sobre a Propriedade
Territorial Urbana – IPTU dos anos anteriores a 2023.
Art. 2º - O valor principal, qual seja, aquele resultante dos descontos de que
trata o artigo primeiro, poderá ser parcelado até o mês de dezembro de 2023.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Lei N° 519/2023 - Desconto de até 100% (cem por cento) - IPTU DOS ANOS ANTERIOR
DOEAC nº 13.495
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Data: 20/03/2023