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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 516/2022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTARIO PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS COM PESSOAL E
DEMAIS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 9.450.938,07 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e oito reais e sete centavos).


Art. 2° - Os recursos provenientes para abertura do referido Crédito provirão de excesso de arrecadação de recursos próprios e dos recursos vinculados.


Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor com data a partir de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Mâncio Lima, Acre, 26 de dezembro de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 516/2022 - CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTARIO PARA ATENDIMENTO AS DESPESAS

  • DOEAC nº  13.439

    Página 88

    Data: 27/12/2022

  • Lei 

     

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