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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI Nº 510/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312, DE 05 DE ABRIL DE 2013,

QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA

PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA – AC.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso

de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 312, de 05 de abril de 2013,

artigo 3º, XIII, no tocante à Estrutura Organizacional da Secretaria

Municipal de Assistência Social, que passará a vigorar da seguinte

forma:
Art. 3º (...)
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Assessoria Geral;
1.1 Setor de Informação, Monitoramento e Avaliação e de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
1.2 Coordenação da Secretaria Executiva dos Conselhos;
1.3 Coordenação do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
2. Setor de Garantia de Direitos Socioassistenciais à Criança, Adolescente, Jovem e da Pessoa com Deficiência;
2.1 Setor dos Benefícios Eventuais;
3. Departamento de Proteção Social Básica;
3.1 Setor do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
3.2 Setor de Proteção Social Especial – PSE;
3.3 Coordenação do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
3.4 Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa;
3.5 Coordenação de Vigilância Socioassistencial.


Art. 2º A Coordenação da Mulher, anteriormente prevista na Estrutura

da Secretaria Municipal de Assistência Social, será remanejada ao Gabinete
do Prefeito, passando a figurar como “Setor de Políticas Públicas para as

Mulheres”, com o acréscimo da alínea “e”, ao artigo 3º, I, da Lei Municipal
nº 312/2013, da seguinte forma:


Art. 3º (...)
I – GABINETE DO PREFEITO:
(...)
e) Setor de Políticas Públicas para as Mulheres.


Art. 3º Esta Lei não representa aumento de despesas com pessoal,

considerando que realiza apenas adequações e alterações em

nomenclaturas de unidades administrativas.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições contrárias.


Mâncio Lima, Acre, 26 de agosto de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°510/2022 ALTERA A LEI Nº312/2013 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA

  • DOEAC nº  13.363

    Página 82

    Data:  02/09/2022

  • Lei 

     

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