ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 508/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 E503, DE 01 DE JULHO DE 2022,
QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal 484, de 22 de fevereirode 2022, especificamente quanto aos grupos 1 e 2, que passará
a vigorar conforme o Anexo I desta Lei, permanecendo as demaisprevisões inalteradas.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único, da Lei Municipal 503,de 01 de julho de 2022, que acrescentou a Tabela VIII ao Anexo II
da Lei Municipal 484/2022, que passará a vigorar conforme o Anexo II
desta Lei, permanecendo as demais previsões inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022.
Mâncio Lima, Acre, 26 de agosto de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
ANEXO I
Grupo 1: Professor com Formação em Magistério Modalidade Normal – 25 horas(carreira em extinção)
A B C D E F G H I J K L
1983,56 2181,92 2380,28 2578,63 2776,99 2975,35 3173,70 3372,06 3570,42 3768,77 3967,13 4165,48
Grupo 2: Professor da Educação Básica com graduação em Licenciatura Plena:
Jornada de 25 horas
Classes/Níveis A B C D E F G H I J K L
I 2380,28 2618,30 2856,33 3094,36 3332,39 3570,42 3808,44 4046,47 4284,504522,53 4760,55 4998,58
II 2618,30 2880,13 3141,97 3403,80 3665,63 3927,46 4189,29 4451,12 4712,954974,78 5236,61 5498,44
III 2880,13 3168,15 3456,16 3744,18 4032,19 4320,20 4608,22 4896,23 5184,245472,26 5760,27 6048,28
IV 3168,15 3484,96 3801,78 4118,59 4435,41 4752,22 5069,04 5385,85 5702,676019,48 6336,30 6653,11
ANEXO II
Tabela VIII – Complementação para os Professores lotados em turmasnas escolas da Rede Municipal de Mâncio Lima em turmas de creche
parcial, pré-escola e ensino fundamental
JORNADA VALOR R$
25 H R$ 476,05
Lei N°508/2022 - Fica alterado o Anexo I, Lei N°484/2022 e Anexo Único 503/2022
DOEAC nº 13.360
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Data: 30/08/2022