ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 496, DE 24 DE MAIO DE 2022
“Altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos profissionais da educação de município de Mâncio Lima.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Mâncio Lima.
Art. 2º O art. 36 da Lei nº 123 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.36 ..............................................................................................................................................................................................................................................................
§5º A concessão de todas as gratificações previstas nesta Lei, deverão ser precedidas do regular processo administrativo com parecer final da Procuradoria Jurídica do Município, atestando a legalidade do feito e a sua regular tramitação.
§5º Os cursos que geram a gratificação prevista no inciso VI desta lei, serão considerados apenas para uma matrícula. No caso do professor com duas matrículas, este deverá apresentar certificados de conclusão de cursos diferentes para fazer jus a gratificação no seu segundo vínculo.
Art. 3º O art. 47 da Lei nº 123 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 47 ..............................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Ficam revogadas com a aprovação deste texto, as leis nº 258 de 10 de dezembro de 2009, nº 278 de 20 de maio de 2011, nº 292 de 02 de maio de 2012 e nº 389 de 22 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima – Acre, 24 de maio de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°496/2022 - Altera a LEI Nº 484, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
DOEAC nº 13.294
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Data: 27/05/2022