ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 489/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022
“CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o direito à percepção mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos comissionados municipais.
Parágrafo único. Esta Lei não contempla os servidores públicos municipais efetivos/provisórios que estejam ocupando cargo ou função comissionada.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores comissionados nomeados previstos no artigo anterior, sendo creditado mensalmente com os vencimentos habituais.
Parágrafo único. Considere-se como valor a ser recebido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário estabelecido na Lei n°312/2013.
Art. 3º O valor a ser creditado em forma de auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não sendo incorporado aos vencimentos para quaisquer fins ou efeitos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no mês de maio, com pagamento retroativo ao mês de abril de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°489/2022 - CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOEAC nº 13.275
Página 69-70
Data: 02/05/2022