ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 486/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 25,59% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre 2017 a 2021.
Parágrafo Único - a referida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, tem sua base nos últimos cinco anos, sendo em 2017 o percentualde 2,95% a.a, em 2018-3,75% a.a, em 2019-4,31% a.a, em 2020-4,52% a.a, e em 2021-10,06% a.a.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 23 de março de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°486/2022 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES
DOEAC nº 13.251
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Data: 24/03/2022