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LEI Nº 483, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, POR TEMPO DETERMINADO, NA MODALIDADE DE PLANTÃO, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE REFERÊNCIA CONTRA COVID-19.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a proceder com a contratação de 03 (três) profissionais médicos para atendimento na Unidade Básica de Saúde Referência para pacientes suspeitos e/ou confirmados com Covid-19, por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público.

 

Parágrafo único. O médico só poderá ser contratado se estiver regularmente inscrito perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

Art. 2º A contratação de que trata esta Lei durará o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

 

Art. 3º O profissional contratado trabalhará em regime de plantão de 12 (doze) horas, recebendo a quantia correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) pela execução dos serviços em cada dia trabalhado.


Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde definir os trâmites necessários para a contratação objeto desta Lei, bem como providenciar os instrumentos e documentos necessários para o fiel cumprimento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022.

 

Mâncio Lima, Acre, 21 de fevereiro de 2022.

 

Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°483/2022 - CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA

  • DOEAC nº  13.230

    Página 65

    Data: 22/02/2022

  • Lei 

     

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