ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 480/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos e provisórios da área da saúde do Município de Mâncio Lima – AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em janeiro de 2022, em cota única, nos moldes da tabela anexa, que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando a remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e de recursos próprios:
PROGRAMA DE TRABALHO: 14.02.10.301.006.2055
ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.11.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima, Acre, 03 de janeiro de 2022.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°480/2022 - Abono Salarial aos profissionais da área da Saúde
DOEAC nº 13.198
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Data: 06/01/2022