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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 479, DE 03 DE JANEIRO 2022


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivo e valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional aos profissionais efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Mâncio Lima – AC.


Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pago em janeiro de 2022, em cota única, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).


Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.


Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e de recursos próprios:
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.4.122.002.2008
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima, Acre, 03 de janeiro de 2022.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°479/2022 - Abono Salarial (Sec. de Administração e Planejamento)

  • DOEAC nº  13.198

    Página 153

    Data: 06/01/2022

  • Lei 

     

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