ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 469, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VIGENTE, EM DECORRÊNCIA DO ATUAL CENÁRIO DE PANDEMIA E DAS PREVISÕES CONSTANTES NA LEI FEDERAL 173/2020."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, proceder com a prorrogação excepcional das contratações provenientes do Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2017, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar do prazo estipulado para término da vigência do certame.
Art. 2º A prorrogação baseia-se, subsidiariamente, no disposto no artigo 10 da Lei Federal 173/2020, que suspendeu, em virtude do atual estado pandêmico, os prazos dos concursos públicos homologados antes do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. Através da prorrogação do prazo estipulado nesta Lei, as contratações decorrentes do Edital 003/2021 estão automaticamente prorrogadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 30 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°469/2021 - PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DE VALIDADE DE PSS
DOEAC nº 13.121
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Data: 03/09/2021