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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2021


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM RAZÃO DAS NECESSIDADES DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19, COM RECURSOS PROVENIENTES DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de profissionais, em caráter temporário e excepcional, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.


Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação. Parágrafo único. Os profissionais contratados receberão a remuneração
já prevista em Lei.


Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 06 (seis) meses, para atendimento das Portarias do Ministério da Saúde de número 2.222, de 25 de agosto de 2020, 731, de 16 de abril de 2021 e 894, de 11 de maio de 2021.


Art.4º. Os profissionais contratados por meio do referido Processo Seletivo Simplificado atuarão em todo o perímetro do Município de Mâncio Lima, incluindo-se as zonas rurais e ribeirinhas.
Parágrafo único. Em virtude da atuação em todo o território Municipal, os profissionais contratados receberão gratificação especial, sendo que o valor do benefício ao profissional de enfermagem e o de nutrição será de R$ 1.000,00 (mil reais) e do técnico enfermagem será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos junto aos vencimentos mensais. 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima, Acre, 19 de agosto de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

 

Lei N°468/2021 - Contratação de profissionais, em caráter temporário

  • DOEAC nº  13.114

    Página 58-59

    Data: 25/08/2021

  • Lei 

     

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