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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 463, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

 


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão

de desconto em juros e multas relacionados ao Imposto Predial

e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto

Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas municipais.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,

no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a conceder

desconto em juros e multas referentes a pendências de

pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),

Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão

de Bens e Imóveis (ITBI) e taxas municipais, observando-se

as seguintes condições:
§ 1º O desconto será aplicado exclusivamente aos juros e multas

decorrentes do inadimplemento;
§ 2º O percentual de desconto será de até 100% (cem por cento)

do valor total devido de juros e multas;
§ 3º Os descontos serão aplicados aos valores devidos referentes ao
período de 2016 a 2020.


Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somente

aos pagamentos realizados entre 01 de agosto de 2021 a 01

de novembro de 2021.


Parágrafo único. Os pagamentos decorrentes desta Lei poderão ser
realizados em cota única ou em até 12 (doze) parcelas de igual valor.


Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações

/ premiações como forma de estímulo ao pagamento, caso julgue

conveniente e possível, observando-se em tudo os critérios legais.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.


Mâncio Lima, Acre, 02 de agosto de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°463/2021 - Conceder desconto em IPTU , ISS e ITBI

  • DOEAC nº  13.099

    Página  128

    Data:  03/08/2021

  • Lei 

     

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