ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 463, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessãode desconto em juros e multas relacionados ao Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas municipais.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a concederdesconto em juros e multas referentes a pendências de
pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Sobre a Transmissão
de Bens e Imóveis (ITBI) e taxas municipais, observando-se
as seguintes condições:
§ 1º O desconto será aplicado exclusivamente aos juros e multasdecorrentes do inadimplemento;
§ 2º O percentual de desconto será de até 100% (cem por cento)do valor total devido de juros e multas;
§ 3º Os descontos serão aplicados aos valores devidos referentes ao
período de 2016 a 2020.
Art. 2º O desconto de trata esta Lei será empregado somenteaos pagamentos realizados entre 01 de agosto de 2021 a 01
de novembro de 2021.
Parágrafo único. Os pagamentos decorrentes desta Lei poderão ser
realizados em cota única ou em até 12 (doze) parcelas de igual valor.
Art. 3º A Prefeitura Municipal ficará autorizada a conceder bonificações/ premiações como forma de estímulo ao pagamento, caso julgue
conveniente e possível, observando-se em tudo os critérios legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrárias.
Mâncio Lima, Acre, 02 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°463/2021 - Conceder desconto em IPTU , ISS e ITBI
DOEAC nº 13.099
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Data: 03/08/2021