ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 462, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL
EXCEPCIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPALDE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, a título de incentivoe valorização, a concessão de Abono Salarial Excepcional, aos
professores efetivos da rede pública municipal de ensino do
Município de Mâncio Lima – AC.
Art. 2º O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será pagoem 06 (seis) parcelas mensais, com efeitos retroativos a 01 de julho
de 2021,
conforme a seguir:
I – Professor P1: R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais);
II – Professor P2: 403,00 (quatrocentos e três reais);
III – Professor P3: 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais).
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem natureza indenizatória,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias e de recursos do FUNDEB:
PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.12.361.003.2087
ELEMENTO DE DESPESA: 319011.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2021.
Mâncio Lima, Acre, 02 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°462/2021 - Abono Salarial Excepcional, aos Professores efetivo
DOEAC nº 13.099
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Data: 03/08/2021