ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 461, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições.
Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme necessidade do Município.
§1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital.
§2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidades da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha.
§3º. A distribuição das vagas ocorrerá conforme previsão do Edital a ser publicado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - Acre, 02 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal.************************************
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 461, DE 02 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR,EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO,
PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal,por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente,
com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme
tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meiode prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção
Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios
de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas
e atribuições.
Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º serápelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme necessidade do Município.
§1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jusaos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira
e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das
previsões específicas do Edital.
§2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidadesda Zona Urbana, Rural e Ribeirinha.
§3º. A distribuição das vagas ocorrerá conforme previsão do Edital
a ser publicado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do
Ministério da Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Cargos / Vagas / Cadastro de Reserva
Professor 21 10
Intérprete em Libras 05 05
Professor “Brailista” 01 02
Professor Mediador 09 05
Assistente Educacional 17 10
Auxiliar de Creche 13 05
Agente Pedagógico 10 05
Psicólogo 01 01
Assistente Social 01 01
Fonoaudiólogo 01 01
Mâncio Lima - Acre, 02 de agosto de 2021.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 461/2021 - CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO
DOEAC nº 13.099
Página 127-128
Data: 03/08/2021