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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 461, DE 02 DE AGOSTO DE 2021


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente, com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.


Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas e atribuições.


Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme necessidade do Município.
§1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das previsões específicas do Edital.
§2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidades da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha.
§3º. A distribuição das vagas ocorrerá conforme previsão do Edital a ser publicado.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Educação.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mâncio Lima - Acre, 02 de agosto de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal.

************************************

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 461, DE 02 DE JULHO DE 2021.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR,

EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,

PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO,

PARA ATENDER NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA

MUNICIPAL DE ENSINO”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,

no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal,

por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Desporto, contratar profissionais, emergencialmente,

com base no artigo 37, IX, da Constituição Federal, conforme

tabela que passa a ser o anexo único desta Lei.


Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada, por meio

de prova objetiva, mediante lançamento de Edital de Seleção

Pública, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios

de seleção e contratação, além do detalhamento das vagas

e atribuições.


Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será

pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período,

conforme necessidade do Município.
§1º. Os profissionais contratados temporariamente farão jus

aos vencimentos já estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira

e Salário (PCCS), com suas respectivas atualizações, além das

previsões específicas do Edital.
§2º. A contratação objeto desta Lei destina-se a necessidades

da Zona Urbana, Rural e Ribeirinha.
§3º. A distribuição das vagas ocorrerá conforme previsão do Edital
a ser publicado.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do
Ministério da Educação.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO
Cargos    /   Vagas  / Cadastro de Reserva

Professor       21                                 10
Intérprete em Libras 05                 05
Professor “Brailista” 01                    02
Professor Mediador 09                    05
Assistente Educacional 17              10
Auxiliar de Creche 13                         05
Agente Pedagógico 10                     05
Psicólogo 01                                          01
Assistente Social 01                          01
Fonoaudiólogo 01                               01


Mâncio Lima - Acre, 02 de agosto de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 461/2021 - CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO

  • DOEAC nº  13.099

    Página  127-128

    Data:  03/08/2021

  • Lei 

     

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