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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 458, DE 24 DE MAIO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR E EMPREENDEDOR, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado, no Município de Mâncio Lima, o “Mercado Municipal do Produtor e Empreendedor Hermecílio Barreto de Lima”, situado à Rua Osvaldo Correia Santana, Bairro São Francisco, nesta cidade.


Art. 2º O Mercado Municipal destina-se à comercialização de alimentos e produtos de utilidade doméstica, no sistema varejista, bem como o oferecimento de serviços de alimentação e outros indispensáveis aos manciolimenses.


Art. 3º A numeração, localização e distribuição dos espaços comerciais por ramo de atividade serão devidamente regulamentados posteriormente pelo Executivo Municipal.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 458/2021 - CRIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DO PRODUTOR E EMPREENDEDOR

  • DOEAC nº  13.051

    Página  79

    Data 25/05/2021

  • Lei 

     

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