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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 452/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.


“CRIA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ATUAM NA UNIDADE BÁSICA
DE SAÚDE DE REFERÊNCIA NO ATENDIMENTO DE PACIENTES
SUSPEITOS/CONFIRMADOS COM CORONAVÍRUS (COVID – 19).


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criada gratificação temporária e transitória aos servidores
públicos municipais de Mâncio Lima que atuem na Unidade Básica de
Saúde de Referência no atendimento de pacientes suspeitos/confirmados com COVID-19 (UBS Raimundo Reginaldo de Almeida).
§1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput deste artigo,
será creditada junto aos vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório.
§2º A gratificação não será incorporada ao vencimento em hipótese alguma, bem como não será configurada como rendimento para cálculo
de outras vantagens.
§3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha laborado por
todo o mês, receberá o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado.


Art. 2º A gratificação será calculada considerando percentual do salário
base de cada cargo, conforme especificações a seguir:

I – Cargo de médico: 30% (trinta por cento);
II – Cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos e outros profissionais que venham a trabalhar na
Unidade Básica: 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei, poderá ser paga
até o final da duração da situação de emergência causada pela pandemia de Coronavírus no Município de Mâncio Lima.


Art. 3º A gratificação temporária e transitória será custeada com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, Recursos destinados
ao combate da COVID-19 e Recurso Próprio.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de fevereiro de 2021.

 


Mâncio Lima – Acre, 11 de fevereiro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 452/2021 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES

  • DOEAC nº  12.980

    Página 60-61

    Data 12/02/2021

  • Lei 

     

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