top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 450/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI, NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA – AC.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder com a
isenção da cobrança para emissão do Alvará de Licença do serviço de
mototáxi, no Município de Mâncio Lima, previsto na Lei Municipal 250,
de 25 de agosto de 2009.
§1º. A isenção de que trata o caput deste artigo abrange o exercício
financeiro de 2021.
§2º. A concessão desta isenção visa atenuar os impactos econômicos
causados pela pandemia de coronavírus.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior não implica no direito à
restituição de pagamentos porventura já efetuados.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Mâncio Lima, Acre, 11 de fevereiro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 450/2021-ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA COBRANÇA PARA EMISSÃO DO ALVARÁ

  • DOEAC nº  12.980

    Página 60

    Data 12/02/2021

  • Lei 

     

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Artheson Pinheiro)

🏢 Rua Mimosa Sá, 21, CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page