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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 449/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.


“DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PARKLET SITUADO NO BAIRRO
GUARANI PARA ADEQUAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE AMBULÂNCIA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir “parklet” situado na Avenida Japiim, Bairro Guarani, neste Município de Mâncio Lima – AC.
Parágrafo único. A demolição de que trata o caput deste artigo é necessária para permitir o fluxo de entrada e saída de ambulâncias no novo
prédio da Unidade Básica de Saúde Dr. Cerqueira.


Art. 2º Os materiais que, eventualmente, restarem após a demolição,
poderão ser reaproveitados em outras necessidades do Município.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

 


Mâncio Lima, Acre, 11 de fevereiro de 2021.


Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipa

Lei N° 449/2021 - DEMOLIÇÃO DE PARKLET

  • DOEAC nº  12.980

    Página 60

    Data 12/02/2021

  • Lei 

     

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