ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITOE DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARTA O QUADRIÊNIO
2021 À 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE,no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsidio mensal devido ao Prefeito Municipalcorresponderá ao valor de R$ 15.600,00.
Art. 2º. O subsidio mensal devido ao Vice-Prefeito corresponderáao valor de R$ 13.200,00.
Art. 3º. O subsidio mensal devido ao Secretário Municipalcorresponderá a R$ 5.900,00.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, correrão à contadas dotações previstas no orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima - Ac,12 de novembro de 2020
Isaac Lima
Prefeito Municipal
Lei Nº 441/2020 - Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
DOEAC nº 12.926
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Data 23/11/2020