ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 417, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
“INSTITUI A FEIRA DO PEIXE NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA –
ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no usode suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Mâncio Lima, a FEIRA DO PEIXE,a ser realizada preferencialmente no período denominado de
“Semana Santa”.
Art. 2º A Feira ora mencionada, passará a constar no calendáriooficial de eventos do Município e será realizada anualmente.
Art. 3º O Poder Público Municipal organizará o evento, inclusiveautorizando o uso de espaços públicos e atividades a ele correlatas.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrãopor conta das despesas orçamentárias próprias e suplementadas,
se necessário, ficando desde já a Administração Municipal autorizada
a celebrar parcerias para a execução.
Art. 5º O Poder Executivo poderá prever as demais questões inerentes
à Feira por meio de decretos e portarias oficiais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mâncio Lima, Acre – 05 de Agosto de 2019.
Isaac de Souza Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Lei Nº 417/2019 FEIRA DO PEIXE
DOEAC nº 12.609
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Data 08/08/2019